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DOC. 970.0083.2485.9898

TJSP. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda declaratória negativa de débito cumulada com pedido indenizatório. Inserção de débito atribuído ao autor na plataforma «Serasa Limpa Nome". Alegada contratação fraudulenta em nome do autor. Ré que não se desincumbiu do ônus da prova em torno da efetiva existência de relação jurídica entre as partes. Demanda procedente nessa parte. Dano moral efetivamente não verificado. Situação que não ultrapassou os limites do razoável, a ponto de causar constrangimento sério, ou que pudesse ser tida por vexatória. Fato insuficiente para a afetação da esfera psíquica em termos relevantes, resolvendo-se a questão no plano de aborrecimento cotidiano. Inserção do nome do autor em plataforma de renegociação de débitos (Serasa Limpa Nome), sem caráter restritivo e sem acesso franqueado a terceiros, que não dá margem a ofensa a valores da personalidade. Inaplicabilidade ao caso da figura do desvio produtivo. Indenização por dano extrapatrimonial descabida. Arbitramento de honorários sucumbenciais a cargo da ré, por equidade, que se tem por adequado, ante o baixíssimo valor do proveito econômico experimentado pelo autor. Redução do valor, contudo, em função da baixa complexidade da demanda e da reduzida dimensão econômica dos interesses em disputa. Sentença reformada apenas para tal fim. Apelação da ré parcialmente provida. Apelação do autor desprovida

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