TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO AUTORIZADAS. LINK FALSO CRIADO POR ESTELIONATÁRIOS. VALORES RECEBIDOS PELOS FALSÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO PARA O DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos da Súmula 479/STJ, «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 2. Constatando-se que as transferências bancárias foram realizadas, via internet, por estelionatários, os quais se utilizaram de link falso para capturar informações pessoais da autora, é possível a responsabilização da Instituição Financeira, pelos danos morais e materiais causados ao consumidor, por se tratar de risco inerente à atividade comercial. Precedentes. 3. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc. devendo observar também os patamares adotados pelos Tribunais Superiores. (DES. ADILON CLÁVER)
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