TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CDC - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ESTADO DOS PNEUS - EXCESSO DE VELOCIDADE - AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO.
As associações de proteção veicular, cujos serviços incluem coberturas típicas de contrato de seguro, com proteção material aos associados, enquadram-se no conceito de fornecedoras de serviços do art. 3º, §2º, do CDC. A hipótese que exclui o direito à indenização é a de agravamento intencional do risco do contrato pelo segurado. Não demonstrado que os pneus estivessem com desgaste que impedisse o uso, não é possível afastar a cobertura securitária. O excesso de velocidade, por si só, é fato previsível em contratos de seguro, ou seja, faz parte da própria natureza do negócio contratado antever esse tipo de acontecimento. O dano moral tem caráter excepcional e somente deve ser reconhecido se a frustração de uma expectativa de direito for de tal forma intensa capaz de gerar o abalo moral e constranger a honra ou a intimidade da vítima. A mera negativa administrativa da cobertura do seguro, por si só, não caracteriza dano moral indenizável, devendo ser demonstrado nos autos ofensa à integridade, dor, angústia ou humilhação ao segurado.
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