TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. Recuperação de consumo. Perícia conclusiva. Ausência de falha na prestação do serviço. Sentença de improcedência. Manutenção. Cinge-se a controvérsia a verificar se houve ou não a falha na prestação do serviço, com as cobranças acima da média de consumo da autora, capazes de ensejar indenização por danos material e moral. Em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância, uma vez que a questão é eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria. No caso, no laudo pericial (fls. 322/325) afirmou o perito do Juízo que o ramal de ligação da unidade consumidora da autora não apresentava irregularidade, estando com o fornecimento de energia ativo, e que as instalações elétricas apresentavam boas condições, com um consumo médio estimado entre 268,20 kWh e 690,60 kWh. Diante disso, concluiu o perito ser plausível a recuperação de consumo impugnada, de 2.840 kWh, referente ao período de novembro de 2018 a abril de 2019, que considerou um consumo médio de 568 kWh resultado da diferença entre a leitura real do aparelho medidor da autora em 21/05/2019 e aquela registrada em 24/11/2018, período em que a ré não teve acesso ao relógio medidor da autora, que se encontrava na varanda interior de seu imóvel. Nesse diapasão, não há que se falar em nulidade do laudo pericial, uma vez que o ilustre perito chegou à conclusão lógica possível, considerando a variação mínima e máxima do consumo estimado mensal da unidade consumidora da autora, que contém a quantidade de kWh mensal da recuperação do consumo realizada pela ré. Assim, restou comprovado que a prestação do serviço se deu sem falhas e não restou configurada a responsabilidade objetiva da concessionária, que recuperou o consumo não registrado, de forma correta, não havendo que se falar em nulidade do laudo pericial nem em reforma da sentença guerreada, que está correta em julgar improcedentes os pedidos. Recurso ao qual se nega provimento.
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