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DOC. 970.1721.3815.7707

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA APLICAÇÃO EM SAÚDE. PENHORA. ORIGEM PÚBLICA DOS RECURSOS. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No julgamento da ADPF Acórdão/STF, publicada em 04/05/2021, o STF entendeu por « declarar a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram a constrição de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública ». No caso, o acórdão a quo registrou que não houve comprovação nos autos de que os valores bloqueados fossem oriundos de repasses públicos ou que a conta bloqueada fosse destinada exclusivamente para repasse de valores oriundos de contrato de gestão firmado com o ente público. Assim, a discussão em relação à impenhorabilidade dos créditos, em função da origem dos recursos, limita-se apenas à reanálise probatória, providência vedada nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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