TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESISTÊNCIA DO COMPRADOR - RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS - CLÁUSULA PENAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CODIGO CIVIL, art. 413.
Rescindido pelo comprador, o vendedor tem direito a retenção de parte dos valores recebidos para a cobertura de gastos havidos com o imóvel em razão do arrependimento. A cláusula penal deve ser razoável e proporcional ao caso concreto, podendo inclusive ser reduzida pelo juiz a fim de que estes requisitos sejam preenchidos.
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