TJRJ. HABEAS CORPUS. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º. 1.
Recurso de Agravo interno manejado pelo Impetrante em razão do Julgamento monocrático extinguindo o feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 932, III, c/c 485, I, V e VI, do CPC na forma do CPP, art. 3º (index 20). Argumenta que os fundamentos da decisão agravada não se aplicam ao caso, na medida em que foram apresentados fatos novos, que permitem a análise do mérito do habeas corpus, bem como a sua análise independe do reexame das provas; o primeiro writ, impetrado em 2022, atacava a decisão que decretou a prisão preventiva em id. 75, mantida pela decisão de id. 171, as quais estavam baseadas exclusivamente em termos de declaração colhidos em sede policial, enquanto o atual writ, impetrado em 2024, impugna o trecho da decisão de pronúncia que manteve a prisão preventiva, mesmo após os novos fatos apurados, na forma de prova, no curso da instrução criminal; que o atual writ impetrado em 2024 busca apenas a revogação da prisão preventiva, tendo em visto a precariedade na fundamentação da decisão de manutenção desta medida extrema, bem como a ausência de indício suficiente de autoria; os fundamentos que animam a alegação apresentada pelo atual writ, impetrado em 2024, de que inexistem indícios suficientes de autoria, devendo então a prisão preventiva ser revogada, não são os mesmos fundamentos usados no writ impetrado em 2022, de modo que esta alegação não consiste em mera reiteração. Assim pleiteia seja o recurso conhecido e provido pelo Colegiado, para que seja reformada a Decisão de extinção (index 50).
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