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DOC. 970.3485.3458.9219

TJMG. AGRAVO INTERNO - art. 1.021 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - PAGAMENTO DE DÍVIDA INSCRITA EM PRECATÓRIO - PARCELAMENTO - SEQUESTRO - DETERMINAÇÃO - SUSPENSÃO DA ORDEM - PRORROGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ESGOTAMENTO DE OPORTUNIDADES - RESOLUÇÃO CNJ 303/2019 -

Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que, em ação ordinária proposta com a finalidade de se obter autorização para o parcelamento de dívida do Município já inscrita em precatório, revoga a anterior determinação de suspensão do bloqueio em contas do Município, conquanto já esgotadas as oportunidades dadas ao ente público para a solução da questão, além de competir somente ao Presidente do Tribunal de Justiça ou ao Conselho Nacional de Justiça a providência almejada.

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