TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - NON REFORMATIO IN PEJUS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da indenização deve ser mantido, ainda quando verificada a inocorrência do dano, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus. Os juros de mora sobre as condenações impostas a título de danos morais e materiais devem incidir desde citação, em decorrência da natureza contratual da relação jurídica existente entre as partes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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