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DOC. 970.6002.7671.1990

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMISSÕES. PRÊMIO. RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA SOBRE O ENFOQUE DO CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA SOBRE O ENFOQUE DA SÚMULA 422/TST E DO CLT, art. 896, § 9º. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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