TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE REJEITA ALEGAÇÃO DE EXCESSO EXECUTIVO - INCONFORMISMO DA EXECUTADA - REJEIÇÃO -
Honorários advocatícios cobrados pela patrona da parte - Insurgência da executada quanto à aplicação dos honorários fixados em cumprimento de sentença por inocorrência de pagamento voluntário - Inaplicabilidade da tese de descabimento de honorários advocatícios sobre o valor das astreintes - Caso em que os honorários advocatícios ora executados não foram adicionados pelo exequente em relação à multa diária, mas dizem respeito à penalidade imposta pelo Juízo da execução, com base no art. 523, § 1º do CPC - Natureza jurídica dos honorários fixados como penalidade que não se confunde com os honorários de sucumbência sobre a condenação - Aplicabilidade da verba que já foi objeto de decisão anterior, desafiada por agravo de instrumento desprovido - Impossibilidade de rediscutir questões já analisadas em decisões definitivas - Imposição de penalidade por litigância de má-fé ao agravante, que se fixa em 2% sobre o valor atual da execução - Incidência do art. 80, IV e VII do CPC - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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