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DOC. 970.7962.4077.6419

TJRJ. Apelação cível. Ação de execução fiscal. IPTU e TCIL, referentes aos exercícios de 2014 e 2015. Executado que apresenta defesa, informando a alienação do imóvel cuja propriedade constitui o fato gerador do tributo, em 1996. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso do exequente. Insurgência recursal que se atém à condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa. Manifestação do exequente, requerendo o «cancelamento do feito nos moldes do art. 26 da Lei de Execução Fiscal», posterior ao ingresso do executado nos autos e à apresentação da defesa. Acolhimento da defesa do executado que resultou na prolação da sentença de extinção do processo, o que, com base no princípio da causalidade, justifica a fixação de honorários advocatícios. Tema Repetitivo 421 do STJ. Compra e venda objeto de registro junto ao Ofício Imobiliário, de forma contemporânea à celebração do contrato. Alegada inobservância ao CTN, art. 29 do Município de Niterói, que não autoriza o acolhimento ao pleito recursal, pois, ao que se infere do citado dispositivo legal, a obrigação de comunicação do negócio jurídico ao Fisco é imposta ao adquirente. Recurso a que se nega provimento.

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