TJSP. Apelação. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pleito defensivo objetivando a absolvição, sob o argumento de que a vítima deu causa ao acidente. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando que o apelante, por imprudência, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, provocando o óbito do ofendido Juthay, o qual trafegava em uma motocicleta. Provas periciais e orais hábeis para demonstrar a culpa do réu pela ocorrência do acidente automobilístico. Versão exculpatória trazida pela defesa que não se sustenta. Inexistência de compensação de culpas no âmbito do Direito Penal. Precedente do STJ. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base majoradas pouco acima do mínimo legal, porém, sem a fundamentação respectiva. Basilares que retornam ao mínimo legal, tornando-se definitivas em 2 anos de detenção e 2 meses de suspensão do direito de dirigir. Regime inicial aberto e substituição que se mantêm. Reparos em relação às penas restritivas de direito ora impostas. Prestação de serviços à comunidade que deve observar o disposto no CTB, art. 312-A Afastamento da determinação de pagamento de um salário-mínimo mensal à família da vítima, pelo prazo de dois anos, quantum desarrazoado e desproporcional às circunstâncias do caso concreto, além de ir de encontro à disposição contida no CP, art. 45, § 1º, que prevê a fixação de prestação pecuniária no importe de um a 360 salários-mínimos. Redimensionamento da prestação pecuniária ao importe de dez salários-mínimos, destinada a entidade social a ser indicada pelo juízo das execuções. Parcial provimento
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