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DOC. 970.8991.3973.4332

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Parte Apelante que já havia dispensado expressamente a dilação probatória. Acréscimo de documento, a título de prova emprestada, antes do sentenciamento do feito, que permite sua apreciação juntamente ao conjunto probatório. MÉRITO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. Parte vendedora, que imputa descumprimento contratual da parte compradora, a qual pretendeu postergar a entrega do produto, dando causa à rescisão do negócio. Contexto probatório que não caracteriza infração contratual da parte compradora. Obrigação da vendedora de entrega de 45 mil toneladas de produto num único dia com os respectivos documentos fiscais. Não observância, por parte da vendedora, do prazo prévio mínimo contratual, de indagação acerca da entrega do produto. Proposta de subsequente aditamento do contrato, pela vendedora, com flexibilização da data de entrega e respectivos pagamentos até certa data, deixando à mercê da vendedora a entrega antecipada. Alteração de cláusula de interesse de ambas as partes, não sendo tal fato, indicativo, por si só, de caracterização de descumprimento contratual da vendedora, apta a ensejar a rescisão contratual, sobressaindo-se princípio de boa-fé no gerenciamento de negócios. Sem aceite, havendo título certo, líquido e exigível, não há como afastar o direito da parte à execução do contrato. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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