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DOC. 970.9334.4581.7337

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS. art. 32, § 1º-A, DA LEI 9.605/1998. RECURSO DEFENSIVO.

Provas suficientes quanto a autoria e a materialidade do crime. Conduta do réu caracterizada pelo abandono e exposição do animal a condições precárias, incluindo aplicação inadequada de medicamento e privação de cuidados essenciais. Dolo configurado. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal e agravada pela reincidência, em percentual adequado. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos aplicadas de forma benéfica ao acusado, que é reincidente. Impossibilidade de redução da pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal violado. Recurso desprovido

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