TJSP. Apelação. Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu exceção de pré-executividade, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. Apelo da exequente que deve ser provido. Ação de natureza pessoal. Prazo de 20 anos, previsto no art. 177, do CC/16, reduzido para 5 anos, nos termos do art. 216, § 3º, do CC/02. Cômputo do prazo que se inicia a partir da data de entrada em vigor do NCC. Não verificação da prescrição da pretensão. Juiz que poderá analisar eventual ocorrência da prescrição intercorrente, observado o CPC, art. 10. Apelo provido, com observação.
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