TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade no cumprimento de sentença, mantendo o prosseguimento da execução de dívida de aluguéis. A prescrição pode ser arguida em exceção de pré-executividade, desde que seja matéria de ordem pública e passível de conhecimento de ofício, não sendo necessária dilação probatória. Contudo, uma vez formado o título judicial e tendo ocorrido o trânsito em julgado, a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão de matérias de defesa, inclusive aquelas de ordem pública, salvo prescrição superveniente à formação do título. Jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a prescrição não pode ser alegada em fase de cumprimento de sentença, quando a matéria já estava presente na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça indicam que apenas a prescrição superveniente ao título judicial pode ser conhecida em fase de execução. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito