TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. NOTÍCIA DE PRÁTICA DE FALTA GRAVE. SUSTAÇÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO E REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE.
Sentenciado que, durante o cumprimento de sua pena em regime aberto, foi surpreendido na posse de entorpecente, conduta que, em tese, constitui crime e, igualmente, falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 52, caput, primeira parte, da LEP. Fato que recomenda a sustação cautelar do benefício. Poder geral de cautela do magistrado, sem que se incorra em violação ao contraditório e à ampla defesa. Questões de mérito que serão oportunamente debatidas. Agravo defensivo não provido
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