TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA DA FASE EXECUTIVA PAGA PELOS VENCEDORES DA AÇÃO PRINCIPAL. DEVER DE RESSARCIMENTO PELO SUCUMBENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA DE ISENÇÃO DO ART. 6º, LEI ESTADUAL 11.608/2003. DECISÃO MANTIDA. 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, em que a Fazenda Pública municipal apontou excesso de execução referente ao valor da taxa judiciária do cumprimento de sentença paga pelos agravados.
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