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DOC. 971.2184.6787.4726

TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO QUE RESULTOU EM LESÃO CORPORAL GRAVE. art. 157, §3º, I, DO CP. AGRAVANTE DE CRIME CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Recurso defensivo. Pretende a defesa a reforma da sentença para absolver o apelante, em função da insuficiência de provas seguras para a condenação. Negativa de autoria. Pleito de absolvição que merece prosperar. Acervo probatório frágil para a manutenção do juízo de censura. Provas que não atestam a autoria induvidosa do delito imputado ao apelante. Roubo praticado com violência contra pessoa idosa, que sofreu lesões corporais graves. Autor do delito que conseguiu fugir. Acusado que somente foi ligado ao caso dos autos após ter registrado com o seu nome o celular roubado da vítima em operadora de telefonia. Vítima que, embora tenha reconhecido em sede policial, com base em fotografia de identificação civil, em juízo afirmou não ser possível imputar de forma certa a autoria do delito ao acusado. Inexistência de certeza quanto ao autor do crime. Dúvida insuperável acerca de como os fatos se deram. Absolvição que se impõe. Princípio do in dubio pro reo. PROVIMENTO DO RECURSO.

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