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DOC. 971.2330.8338.6778

TJSP. Direito penal. Apelações criminais. Injúria real e ameaça. Recursos improvidos. I. Caso em Exame 1. Apelações criminais interpostas por Reginaldo da Silva, Cristina da Silva e Paloma Naiara Borges contra sentença que os condenou por injúria real e ameaça, em contexto de violência doméstica. Reginaldo foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, e 40 dias-multa, enquanto Cristina e Paloma foram condenadas a 5 meses de detenção, em regime aberto, e 16 dias-multa, com concessão de sursis por 2 anos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) revisão da dosimetria da pena e do regime de cumprimento para Reginaldo, e (ii) alegação de prova contraditória e pedido de absolvição ou revisão da pena para Cristina e Paloma. III. Razões de Decidir 3. A dosimetria da pena para Reginaldo foi considerada adequada, levando em conta seus maus antecedentes e reincidência. 4. As provas apresentadas foram suficientes para manter a condenação de Cristina e Paloma, não havendo espaço para a aplicação do art. 140, § 1º, II, do CP. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos improvidos. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve considerar antecedentes e reincidência. 2. A prova oral e materialidade dos fatos são suficientes para a condenação. Legislação Citada: CP, art. 140, § 2º; art. 147; art. 61, II, «f"; art. 59

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