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DOC. 971.3367.5368.3962

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FILHA MAIOR SOLTEIRA - CANCELAMENTO DE PENSÃO POR MORTE APÓS RECADASTRAMENTO JUNTO AO RIOPREVIDÊNCIA DECLARANDO QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL - EQUIPARAÇÃO AO CASAMENTO - PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA - OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO -- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal de Justiça, uma vez caracterizado que a beneficiária da pensão por morte de ex-servidor viveu ou vive em união estável, é devido o cancelamento do benefício, por afastamento da sua condição de filha solteira. A autora expressamente reconheceu que vive ou viveu em união estável, perdendo a condição de filha solteira, motivo pelo qual o pagamento foi suspenso. Incidência da legislação vigente à época do óbito do instituidor da pensão. Reforma da sentença que se impõe. Provimento do recurso do réu e desprovimento do apelo da autora.

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