TJSP. Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós bariátrica. Sentença de procedência. 1. Preliminar. Perda do objeto. Contrato cancelado no curso do processo. Rejeição. Obrigação deveria ter sido cumprida na vigência do contrato. Se a mora já estava caracterizada, o cancelamento posterior do contrato não é causa extintiva da obrigação de fazer. 2.Preliminar de cerceamento de defesa confunde-se com o mérito. Adoção da tese vinculante 1069 do STJ. Cobertura obrigatória para cirurgias plásticas reparadoras. Esse é o caso dos autos. Relatório médico acompanhado de fotos. Inexistência de dúvida razoável quanto ao caráter reparador dos procedimentos. Perícia desnecessária. Cobertura devida. Cirurgias são etapa do tratamento para obesidade. Inexistência de qualquer indício de fraude. 3.Caracterização de dano moral. Ilícito que consistiu na indevida recusa, não se tratando de questão meramente contratual. Negativa agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da autora. Indenização mantida em 10 mil reais. 4.Pedido subsidiário. Operadora pede seja apurado o valor dos procedimentos em rede credenciada e que seja deferido o depósito nos autos, para que a Apelada realize os procedimentos com os profissionais de sua escolha, já que não é possível ofertar rede credenciada para ex-segurado. Rejeição. Inteligência do art. 499, CPC. Possibilidade de obtenção de resultado prático equivalente. Conversão da obrigação deve ser pleiteada pela parte credora, não pela devedora. Apelação não provida
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