TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE JULGOU ANTERIOR RECURSO DE APELAÇÃO, NA FASE COGNITIVA. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A C. 36ª
Câmara de Direito Privado já realizou julgamento de apelação durante a fase cognitiva do processo, circunstância que determina a sua prevenção para o exame dos recursos subsequentes, na forma do art. 105 do RITJSP, a impossibilitar a atuação desta Câmara
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