Carregando…

DOC. 971.4357.4605.0438

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE JULGOU ANTERIOR RECURSO DE APELAÇÃO, NA FASE COGNITIVA. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A C. 36ª

Câmara de Direito Privado já realizou julgamento de apelação durante a fase cognitiva do processo, circunstância que determina a sua prevenção para o exame dos recursos subsequentes, na forma do art. 105 do RITJSP, a impossibilitar a atuação desta Câmara

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito