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DOC. 971.4390.7631.5417

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELA SEGURADORA AOS BENEFICIÁRIOS. ESSENCIALIDADE DOS ITENS ADQUIRIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por AIG Seguros Brasil S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação regressiva ajuizada em face de TAM Linhas Aéreas S/A. (Latam Airlines Brasil), excluindo da condenação valores correspondentes à aquisição de itens alegadamente não essenciais, no contexto de extravio temporário de bagagem. A autora requer a reforma da sentença para que seja reconhecido o direito ao ressarcimento integral do valor pago aos segurados (R$ 2.493,11).

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