TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Insurgência em face da procedência da segunda fase da prestação de contas, julgando boas as contas. Prestação de contas quanto à administração de bens do espólio do genitor em comum. Alegações de falta de intimação para manifestação, «error in procedendo», período equivocado e inadequação e/ou inconsistência das contas prestadas. Descabimento. Conferência aritmética realizada pelo partidor, sem discordância de qualquer das partes a respeito. Erro na aplicação da lei, ilegalidade no trâmite processual ou erro no procedimento que não se verifica. Parte que foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Discussão que se restringe ao pedido inicial (prestação de contas no período de janeiro a abril/22), de forma que a insurgência neste sentido deve ser remetida às vias ordinárias, se o caso. Preliminares afastadas. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
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