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DOC. 971.5030.0784.5451

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ENCERRAMENTO ABRUPTO DE CURSO MINISTRADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ E DEVER DE INFORMAÇÃO - FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA E OFERTA DE ALTERNATIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM. -

As Instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor. - O encerramento abrupto das atividades de ensino superior, sem prévio comunicado ao aluno, viola os deveres de informação e de boa-fé previstos no CDC, caracterizando falha na prestação de serviços. - A responsabilidade civil consiste no dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. - O valor da indenização deve ser proporcional para satisfazer a vítima, punir o ofensor e, em caráter pedagógico, evitar reiteração.

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