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DOC. 971.5420.3850.6273

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DE BEM DURANTE O TRÂMITE DA EXECUÇÃO - FRAUDE A EXECUÇÃO - NÃO CONSTATAÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA - PRESEUNÇÃO RELATIVA DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA. -

Para a caracterização de fraude à execução é imprescindível a comprovação de efetiva má-fé do terceiro adquirente, caracterizada esta pela demonstração de ciência do comprador de demanda em curso ao tempo da avença em face do comprador, apta a levar este à insolvência, salvo hipótese de registro imobiliário de penhora.

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