TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença manejado por duas advogadas, objetivando o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência. Decisão de indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Inconformismo. Desacolhimento. Presunção de veracidade de declaração de hipossuficiência financeira que não é absoluta. Exequentes que são advogadas atuantes. Execução de apenas R$ 1.500,00. Custas iniciais de reduzido valor (R$ 176,80, o mínimo da lei de regência) a demonstrar a correção do entendimento adotado em primeiro grau, de que a exigência de seu recolhimento não afetará a subsistência das exequentes e dos seus. Decisão mantida. Recurso desprovido
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