TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Interdito Proibitório. Recurso desprovido. I. Caso em Exame: Ação de interdito proibitório envolvendo o lote 01, da quadra D, do empreendimento «Residencial Villagio do Conde», em Salto/SP. A autora, proprietária do lote, busca resguardar sua posse, alegando conduta ilícita dos réus, que afirmam ter adquirido o lote por contrato com Lotum Assessoria e Consultoria em Empreendimentos Urbanos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se há prejudicialidade externa entre a ação de interdito proibitório e a ação de indenização em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Salto, que justifique a suspensão do processo. III. Razões de Decidir: A magistrada de primeiro grau reconheceu a prejudicialidade, determinando a suspensão do processo até a decisão final da ação de indenização, que discute a existência de relação jurídica essencial para o deslinde da ação possessória. A decisão foi fundamentada no art. 313, V, «a» do CPC, que prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo é justificada pela prejudicialidade externa com a ação de indenização. Legislação Citada: Art. 313, V, «a» do CPC
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