TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de cobrança. Prova documental acerca da contratação, da origem e da existência da dívida objeto da demanda. Faturas de consumo que deram origem à dívida juntadas aos autos. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu o pedido para condenar a apelante ao pagamento de R$ 17.453,81, com correção monetária e acréscimo de juros de mora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se não foram juntados documentos indispensáveis com a inicial importando em prejuízo à defesa da apelante (ii) se ocorreu cobrança em duplicidade e (ii) se observados os encargos contratuais. III. Razões de decidir 3. Inicial foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Inexistente prejuízo para a defesa da apelante. 4. Não demonstrada pela ré a cobrança em duplicidade, deixando ela de apresentar os valores que entendia devidos. 5. Diante da inadimplência, é considerada vencida antecipadamente toda a dívida, tornando-se exigível, desde logo, o valor de todos os valores decorrentes das compras ou operações realizadas com uso do cartão de crédito. O que se verificou, portanto, foi que, após a inadimplência da parte ré, todas as compras parceladas tiveram seu vencimento antecipado, conforme previsto contratualmente. 6. O instrumento contratual prevê todos os encargos decorrentes da inadimplência, inclusive os termos de aplicação do crédito rotativo (cláusula XVII - fls. 28). 7. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: Regimento Interno do TJSP, art. 252; CC, arts. 389, parágrafo único, 405 e 406; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 112 e REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1025499-51.2023.8.26.0005, Apelação Cível 1001428-78.2023.8.26.0459, Apelação Cível 1008199-46.2023.8.26.0597 e Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356
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