TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - CPC, art. 300 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE REDE DE ESGOTO - IRREVERSSIBILIDADE DA MEDIDA - QUESTÃO QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - REQUISÍTOS NÃO DEMONSTRADOS.
No âmbito das Ações Civis Públicas, a liminar será deferida, com ou sem justificação prévia, a partir da demonstração dos requisitos cumulativos da probabilidade do direito e do risco de dano grave de difícil ou impossível reparação (Lei 7.347/85, art. 12 c/c CPC, art. 300). Acerca da responsabilidade do Município em fornecer uma rede de tratamento de esgoto regular, necessário pontuar que a CF/88 preconiza, em seu art. 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público e à coletividade promover a sua defesa e preservação. De acordo com o previsto na Lei 11.445/07, os Municípios detêm a titularidade dos serviços de saneamento básico, incluindo a criação e manutenção de um sistema de rede de esgoto em funcionamento regular. Conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo Col. STF, em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá determinar que a administração pública adote medidas para assegurar direitos constitucionalmente reconhecidos, tais como o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde. A determinação de implantação do sistema em sede liminar contém caráter irreversível, sendo prudente que se aguarde a regular instrução probatória, notadamente considerando os indícios que as medidas pleiteadas poderão ser financiadas por terceiros, bem como o alto custo que a adoção destas acarretaria aos cofres públicos municipais.
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