TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão indeferiu o reforço de penhora. Correta a decisão que indefere o requerimento de penhora das cabines de pintura da empresa executada, embora estejam em duplicidade, porque elas são necessárias para o exercício da atividade comercial explorada. Razões recursais corroboram o destaque judicial ao fato de que a empresa possui volume elevado de serviços prestados, a concluir que três cabines de pintura constitui quantidade que se mostra adequada para suprir o volume de serviço. Decisão anterior deferiu a penhora de bens, consignando que o oficial de justiça deveria abster-se de penhorar bens essenciais e úteis à atividade da empresa executada. Auto de penhora realizado em cumprimento a ordem judicial anterior, que já havia excluído as cabines que se pretende penhorar. Elementos suficientes a concluir pela essencialidade dos bens à atividade comercial da empresa executada. Decisão mantida. Recurso não provido
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