TST. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS.
1. A Súmula 463/TST, I, dispõe que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Assim, a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão do benefício da justiça gratuita, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 . 3. Portanto, ao não reconhecer a miserabilidade da parte e considerar prejudicada a análise das demais questões do recurso ordinário, o Tribunal Regional obsta o acesso à justiça e a devida prestação jurisdicional, violando os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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