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DOC. 972.0962.3450.0767

TJSP. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.

Pese à inovação recursal, diante do tônus de ordem pública da matéria invocada, conhece-se do apelo. Hipótese em que a apólice não previu beneficiário, quadro a atrair a vocação legal. Esposa e inventariante que não goza de legitimidade para pleitear a indenização integral, seja em nome próprio, seja em benefício do espólio. O capital estipulado no seguro de vida ou no de acidentes pessoais, em caso de morte, não é considerado herança e não integra o acervo hereditário administrado pelo inventariante. Beneficiários que recebem em caráter originário, e não como sucessores do segurado. A seguradora, portanto, deve pagar à autora, viúva do segurado, apenas metade do valor estipulado para cobertura. Obrigação agora incontroversa. Inteligência dos arts. 792 e 794 do CC. Correção monetária do ajuste. Súm. 632 do STJ. Juros de mora da primeira indevida negativa administrativa. Matéria de ordem pública. Termos iniciais alterados. Causalidade a manter exclusiva a sucumbência da seguradora, mas redimensionada a base de cálculo dos honorários. Recurso provido

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