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DOC. 972.1133.4675.6491

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - CONTRATO FIRMADO POR EMPREGADOR - APOSENTADORIA --MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES -RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE - REAJUSTES - FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE RECONHECIDA. 1.

Nos termos do art. 3º da Resolução 829/2016, «a competência prioritária para conhecer e processar as novas ações que dizem respeito ao direito à saúde suplementar será exercida, nas comarcas onde houver mais de uma Vara de competência cível, pelo Juiz da 2ª Vara, com a devida compensação, na mesma proporção, da distribuição de novos feitos que envolvam matéria distinta". 2. - Não há que se falar em incompetência territorial se a contratação do seguro iniciou-se no local de labor do segurado. 3. A pretensão de reaver valores pagos indevidamente submete-se ao prazo prescricional trienal, em razão do disposto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 4. É assegurado ao aposentado que contribuiu para produtos de que tratam o, I e a Lei 9.656/98, art. 1º, § 1º, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. 5. Aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998, deve-se seguir as regras de reajuste prevista no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa 3/2001 da ANS.

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