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DOC. 972.1135.4132.1373

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - CALENDÁRIO PARA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS - EFEITO VINCULANTE - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - BUSCA DA VERDADE REAL DOS FATOS - NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - SENTENÇA ANUALADA.

O CPC admite que as partes e o juiz fixem um calendário para a prática dos atos processuais, o qual é vinculante, sendo dispensada a intimação para a prática de atos cujas datas tiverem sido nele designadas (art. 191). Não tendo a parte requerido a produção de provas nas datas fixadas no calendário, ocorre a preclusão para tanto, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Lado outro, o Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe verificar quais os meios probatórios serão suficientes para a solução da lide na busca pela verdade real dos fatos, podendo determinar a sua produção a requerimento ou de ofício (art. 370, CPC). No caso dos autos, a apuração do alegado erro médico depende da realização de prove pericial, a qual se mostra imprescindível para a correta solução da lide, sendo imperiosa a anulação da sentença e a sua realização no juízo de origem.

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