TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS POR INCOMPATIBILIDADE DE SISTEMAS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE. ANULAÇÃO DO DECISUM.
Na presente execução fundada em contrato de licenciamento de software, o juízo a quo declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos para a Comarca de São Paulo. No entanto, diante da informação cartorária de que não era possível a remessa dos autos ao sistema do Tribunal de Justiça daquele Estado, foi proferida a sentença de extinção do feito e cancelada a distribuição. Assiste razão ao recorrente quanto ao entendimento equivocado do magistrado. O problema técnico do sistema de informática que inviabilizou a remessa dos autos deve ser resolvido administrativamente e não dá ensejo à extinção do feito, sob pena de ofensa do direito de acesso à Justiça garantido no, XXXV da CF/88, art. 5º Federativa do Brasil. Forçoso, portanto, o prosseguimento do feito com a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo para redistribuição. Precedentes. Anulação da sentença. RECURSO PROVIDO
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