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DOC. 972.2644.8317.4132

TJRJ. APELAÇÃO. REVISÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA COMPLEMENTAR. PETROS. FATOR REDUTOR INSTITUÍDO PELO REGULAMENTO DE 1984. MANTIDO. TESE FIXADA NO TEMA 907 DO STJ. REGULAMENTO APLICÁVEL É O DA ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. AUTOR QUE SE APOSENTOU APÓS O REGULAMENTO DE 1984. VERBA DENOMINADA PL-DL 1971. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VEDAÇÃO PELO REGULAMENTO E LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Caso: Pretende o autor a revisão de suplementação de sua aposentadoria paga pela PETROS para que seja observado o regulamento da contratação, bem como da parcela denominada PL-DL 1971 e seus reflexos. A sentença julgou improcedentes os pedidos. Apelação do autor em que visa nulidade da sentença ou a procedência do pedido.

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