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DOC. 972.6314.1692.3076

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação anulatória. Suspensão da exigibilidade crédito tributário. Questão que envolve auto de infração em razão de creditamento indevido de ICMS realizado pela Petrobrás quando da aquisição de tubos empregados nas sondas na perfuração em poços de petróleo. Decisão que, diante do oferecimento de seguro garantia pela contribuinte, deferiu a tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade do crédito, determinou a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, com base no CTN, art. 206; e que se abstenha de levar a protesto o título executivo da Certidão de Dívida Ativa. A prestação de caução ao juízo fazendário, por meio do oferecimento de seguro garantia, ainda que em montante integral ao valor devido, não é suscetível a ensejar à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. De acordo com o CPC, art. 300 vigente, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, verifica-se, portanto, que os requisitos para a concessão da antecipação de tutela não estão presentes na hipótese, notadamente a probabilidade do direito. Assim, em âmbito administrativo, as mercadorias foram consideradas como alheias ao exercício de atividade fim do estabelecimento autuado, por se destinarem a obras de construção civil, e, portanto, não seriam aptas a autorizarem o aproveitamento do crédito de ICMS, o que não foi desconstituído pelas provas dos autos. Provimento do recurso para reformar em parte a decisão que deferiu a tutela de urgência, no tocante à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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