Carregando…

DOC. 972.6741.1713.2748

TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional, após análise do conjunto fático probatório, confirmou a sentença que deferiu o adicional de periculosidade, ao fundamento de que o laudo pericial produzido nos autos demonstrou que o reclamante desempenhava as suas atividades em área de risco, assentando que a reclamada sequer apresentou impugnação ao laudo pericial, não produzindo qualquer prova capaz de afastar as conclusões da perita de confiança do Juízo. Registrou, ainda, que fazia parte da rotina de trabalho do reclamante o acesso a área de risco, como subestações e sala de gerador com tanque de óleo diesel . Não bastasse, a alegação de que foi contrariada a Súmula 364/TST sem nenhuma especificação de qual item teria sido violado não justifica o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 221/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Já os arestos indicados no recurso de revista são inservíveis. Agravo interno a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito