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DOC. 973.1195.0953.8442

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. Apelo da autora. Alegação de ocorrência de danos morais pela não comunicação do acordo celebrado na demanda trabalhista e pela ausência de repasse dos valores. Advogado que é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, conforme estabelecem os arts. 32, caput, do Estatuto da OAB e 667 e 668, ambos do Código Civil. Testemunha que afirmou ter havido comunicação do acordo à autora, estando pendente confirmação da conta para repasse dos valores. Patrono que recebeu apenas as primeiras parcelas, retendo parte a título de honorários, depositando o remanescente nos autos da ação trabalhista tão logo ciente da destituição dos poderes. Danos morais não constatados. Sentença mantida.

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