TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência. Apelo da autora. Alegação de ocorrência de danos morais pela não comunicação do acordo celebrado na demanda trabalhista e pela ausência de repasse dos valores. Advogado que é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, conforme estabelecem os arts. 32, caput, do Estatuto da OAB e 667 e 668, ambos do Código Civil. Testemunha que afirmou ter havido comunicação do acordo à autora, estando pendente confirmação da conta para repasse dos valores. Patrono que recebeu apenas as primeiras parcelas, retendo parte a título de honorários, depositando o remanescente nos autos da ação trabalhista tão logo ciente da destituição dos poderes. Danos morais não constatados. Sentença mantida.
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