TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - INÉPCIA DA INICIAL - NARRAÇÃO FÁTICA NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO - AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL. -
Considera-se inepta a petição inicial quando da narração fática não decorre logicamente a conclusão. - Reconhecida a inépcia da inicial, deve ser extinto o feito, sem resolução de mérito, conforme inteligência do, III, do § 1º do art. 330, cumulado com o art. 485, I do CPC. - A determinação de emenda de petição inicial é inviável e inócua se os vícios apresentados são insanáveis, mormente se o motivo importa em eventual situação de orientação da parte, que fere a imparcialidade em face do requerido, mais ainda se já vencida a fase de contestação.
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