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DOC. 973.1409.9056.2983

TJSP. Agravo de Instrumento. Impugnação à penhora. Veículo utilizado pelo executado. Alegação de que o bem está registrado em nome de terceiro. Não cabe ao agravante defender bem próprio em nome de terceiro. Valores bloqueados relacionados com a restituição do imposto de renda. Decisão mantida. Recurso não provido

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