TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO, DIANTE DO ESVAZIAMENTO DA GARANTIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Recurso contra decisão que revogou o efeito suspensivo à execução de origem, outrora concedido. Incidência do CPC, art. 919. Ausência dos requisitos necessários. Ausência de garantia do juízo a se justificar a suspensão do feito executivo. Segundo informação do embargado, houve o desvio dos direitos creditórios pelos embargantes executados. Referidos créditos constituíam garantia do próprio contrato e fundamentaram o efeito suspensivo outrora concedido. Agravantes que não explicaram o esvaziamento da garantia, limitando-se ao pedido para finalização da perícia. A garantia deveria ser prestada antes de qualquer instrução probatória, até mesmo porque, enquanto não julgados os embargos à execução, presumia-se a legitimidade do débito exequendo. Pedido de atribuição de efeito suspensivo que poderá ser revisto a qualquer tempo, desde que modificadas as condições que levaram ao seu indeferimento.
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