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DOC. 973.2188.3470.6896

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ACUSADO OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DURANTE A NOITE. ART. 129, §9º, CÓDIGO PENAL, CODIGO PENAL, art. 147 E ART. 150, §1º, CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DURANTE A NOITE. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL A REDUÇÃO DA PENA-BASE E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA, E COM RELAÇÃO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO APLICADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, CÓDIGO PENAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1.

Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pelo sólido conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal ¿ constatando a presença de vestígios de lesão à integridade corporal da vítima com possível nexo causal e temporal ao evento por ela alegado ¿, bem como a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se mostraram seguras, harmônicas e suficientes para sustentar o decreto condenatório.

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