TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SOCIEDADE DE FATO - NÃO COMPROVAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO OU A GUARDA DE BENS ALHEIOS - INEXISTÊNCIA - DIREITO DE EXIGIR CONTAS - NÃO COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CAUSA. - O
direito de exigir contas pressupõe a presença concomitante de dois elementos: (i) que tenha havido a administração ou a guarda de bens alheios e (ii) que exista situação de incerteza quanto ao saldo resultante do vínculo daí originado (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 12/11/2018.)
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