TJSP. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Tratando-se de suposta traficância de 243 gramas de drogas ilícitas, posto praticada por agente primário que não ostenta antecedentes criminais, admissível a manutenção da liberdade provisória já deferida liminarmente, assegurando-se o Juízo com cautelares diversas daquela estritamente prisional.
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