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DOC. 973.5215.4603.7461

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Recurso Parcialmente Conhecido e Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada contra decisão que indeferiu pedido de penhora parcial de proventos da executada Sonia Aparecida Nogueira, em execução de título extrajudicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora parcial dos proventos da executada, considerando a cessão de crédito do Banco Santander S/A para o agravante. III. Razões de Decidir 3. O pedido de penhora somente poderá ser apreciado após a análise da regularidade da cessão de crédito, conforme art. 778, §1º, III, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não provido, na parte conhecida.Tese de julgamento: 1. A legitimidade do cessionário para prosseguir na execução depende da regularidade da cessão de crédito. 2. A penhora de proventos só pode ser apreciada após a regularização da cessão. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 778, §1º, III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2025054-65.2022.8.26.0000, Rel. Arantes Theodoro, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 21.02.2022

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