Carregando…

DOC. 973.6274.4746.2333

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NO ENTANTO, PERMITIDO O PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS EM ATÉ SEIS PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Consoante a dicção do art. 99, §2º, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão. 2. Ausência de provas que corroborem a autoafirmação de miserabilidade jurídica. 3. A demanda originária se refere à revisional de contrato bancário para aquisição de veículo automotor, cujo valor do financiamento é de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), a ser pago em 48 prestações pré-fixadas e mensais de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), circunstância incompatível à autodeclaração de miserabilidade jurídica. 4. Embora se extraia dos contracheques que a agravante é auxiliar de escritório e recebe salário bruto de R$ 1.882,65 (mil e oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), tal renda é incompatível com o financiamento adquirido, uma vez que descontada a prestação assumida, não é crível que se mantenha com o valor remanescente aproximado de R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais). 5. Incidência do verbete sumular 288, deste Tribunal. 6. Manutenção do indeferimento do benefício. 7. No entanto, a fim de evitar alegação de obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, concede-se o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária no curso do processo, até a prolação da sentença, em até seis prestações mensais e consecutivas, na forma prevista na Súmula 27/FETJ. 8. Parcial provimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito